sexta-feira, dezembro 07, 2007

Enquadramento Legal

Pediram-me para passar isto, quem é sócio da APP vai receber por mail, mas quantos mais melhor.

O que se passa é o seguinte, quem estiver inscrito como "Outros Paramédicos" nas finanças fica isento de IVA, e muitos dos nossos colegas o estão. Acontece que se essas mesmas pessoas foram fiscalizadas tem de pagar uma multa porque existe um fosso nas finanças onde não estamos definidos, e as multas são um bocadinho puxadas, aliás, multa é multa... por isso estamos a tentar mudar isso, quantos mais melhor, por isso participem.

Segue agora a carta original:

Caros colegas:

Recentemente têm surgido algumas questões relacionadas com o enquadramento legal da profissão de psicomotricista, nomeadamente ao nível da Direcção-Geral dos Impostos, devido à actividade "Outros Paramédicos" com ausência de IVA. Neste sentido, a APP, na sua qualidade de representatividade desta profissão, realizou uma carta para a Administração Central do Sistema de Saúde a solicitar uma reunião urgente para esclarecer definitivamente as possibilidades de enquadramento legal do Psicomotricista.

No entanto, pensamos que esta acção deverá ser conjunta e coerente, de forma a realizar "maior pressão" sobre as entidades com responsabilidades a este nível.

Solicitamos assim a todos os sócios que enviem uma carta semelhante à que se encontra em anexo (elaborada pela colega Gabriela Almeida)para a Administração Central do Sistema de Saúde, tal como para as seguintes entidades, por correio e email:

Ministro: António Correia de Campos
Chefe do Gabinete: Teresa Oleiro
Morada: Av. João Crisóstomo, 9, 6º -1049-062 Lisboa
Tel.: 213 305 000
Fax: 213 305 175
Correio electrónico: gms@ms.gov.pt
Página Internet: www.portaldasaude.pt

Gabinete do Primeiro-Ministro
Chefe do Gabinete: Pedro Lourtie
Morada: Rua da Imprensa à Estrela, 4 - 1200-888 Lisboa
Telef.: (+351) 213 923 500
Correio electrónico: pm@pm.gov.pt
Presença na Internet: Este Portal

Pensamos assim que, todos juntos, teremos mais força e credibilidade para obtermos um enquadramento legal apropriado à nossa profissão.
Se tiverem alguma dúvida em relação a este processo, não hesitem em contactar-nos!
Saudações para todos
Ana Morais
(Coordenadora da Comissão de Enquadramento Profissional da APP)

e por último a carta exemplo:

Exmº. Senhor
Presidente do Conselho Directivo da
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Administração Central do Sistema de Saúde
Av. Da República nº 61
1064-808 Lisboa


Eu, GABRIELA SOUSA NEVES DE ALMEIDA, bilhete de identidade nº 11037687, residente na Estrada de São Bernardo, 296, 1º G, 3810-174 Aveiro, titular de uma Licenciatura em “Educação Especial e Reabilitação” ministrada pela Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa (actual Licenciatura em Reabilitação Psicomotora), venho desta forma expor a minha situação:

O Curso de Educação Especial e Reabilitação está vocacionado para avaliação, prescrição e intervenção educativo-terapêutica, na área das dificuldades de aprendizagem, estimulação precoce, reeducação e terapia psicomotora. Com os conhecimentos que adquiri com a licenciatura, tenho desenvolvido a minha actividade na área da PSICOMOTRICIDADE.

Desenvolvo o meu trabalho, principalmente com crianças, mas também com adultos, que apresentam problemas de vária ordem: crianças com ou sem deficiência, crianças "em risco", com problemas e síndromas de desenvolvimento neuropsicomotor, crianças com dificuldades de aprendizagem, crianças hiperactivas ou impulsivas, crianças inibidas, crianças com problemas psicoafectivos atípicos e desviantes ou com problemas de comportamento, adultos com síndromas psiquiátricos (crónicos ou agudos) e gerontes como forma de prevenção do envelhecimento precoce, quer através de Instituições Públicas (Segurança Social) quer em centros privados (centros médico-psico-pedagógicos).

Na grande maioria dos casos são médicos (Pediatras, Psiquiatras da Infância e Adolescência, Neuropediatras, etc…) a prescrever os serviços de Psicomotricidade.

A actividade desenvolvida pelo Psicomotricista utiliza técnicas de base científica com fins de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, ou de reabilitação, que se desenvolve em complementaridade funcional com outros grupos profissionais da saúde, com igual dignidade e autonomia técnica de exercício profissional.

O Dicionário Médico, da Climepsi Editores, na sua 3ª edição, define a Psicomotricidade como “conjunto das funções psicomotoras, isto é, das funções motoras integradas na actividade psíquica e adaptada às necessidades da vida de relação” e define o Psicomotricista como a “pessoa que tem a seu cargo a reeducação da psicomotricidade. Pertence à categoria dos paramédicos. (…)”.

A minha actividade profissional é referenciada por serviços de saúde em que é exigido pelo próprio Ministério da Saúde, nas equipas de reabilitação pediátrica, ao lado de médicos, fisiatras, fisioterapeutas, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, psicólogos clínicos, etc. (cfr. nas páginas 19 e 20 do link http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i006180.pdf) bem como nas equipas de saúde mental conforme se depreende pela análise da rede de psiquiatria e saúde mental na infância e adolescência (http://www.dgsaude.pt/upload/membro.id/ficheiros/i007439.pdf. A própria Direcção Geral da Saúde, no plano saúde mental de 2003-2010, faz referência específica ao Técnico de Psicomotricidade (http://www.dgsaude.min-saude.pt/pns/vol1_325.html).

A Profissão Psicomotricista, como em França, cabe na área da Saúde, e o Psicomotricista é considerado um profissional paramédico: “Le psychomotricien est un professionnel paramédical, auxiliaire de médecine.Sa formation est sanctionnée, après trois années d'études suivant le baccalauréat, par un diplôme d'état délivré par le Ministère de la Santé.Ses compétences professionnelles sont définies par le Décret n 88-659 du 6 mai 1988
( http://www.psychomotricite.com/ffp/metier/quisont.html).

Reflectindo sobre as minhas funções no acto de início de actividade o funcionário da repartição das finanças esclareceu-me sobre as várias hipóteses e incluiu-me na área da Saúde (Outros Técnicos Paramédicos), isenta de IVA, visto que, por analogia, era a que melhor se encaixava, dado que parecia não existir enquadramento legal para a minha actividade

Venho por este meio solicitar a Vossa Ex. se digne a esclarecer-me sobre o enquadramento legal, que desconheço, da minha actividade.

A SIGNATÁRIA,


(Gabriela Sousa Neves de Almeida)

(Desculpem a Extensão)

Beijinhos carregados de saudades

2 Comments:

Blogger  said...

vou fazer isto este fim de semana

7:30 da tarde  
Blogger  said...

estive hoje a informar-me, NAO oemos mesmo estar ao abrigo do artigo 9º, por isso quem está é melhor mudar....*

9:32 da tarde  

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